O artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR
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- 2 -A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças.
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