Primeira alteração da Portaria n.º 193/2021, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
Alteração à Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR
- 1 -...
- 2 -A DGTF disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, sob proposta da estrutura de missão 'Recuperar Portugal', através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças.
- 4 -...
- 5 -...
Republicação
É republicada, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, com a redação introduzida pela presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro
Objeto
Investimento 06 Alojamento estudantil a custos acessíveis, considerando a dimensão de ação social associada a esta medida.
Fluxos financeiros e enquadramento orçamental
Regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR
Situação específica
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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