Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.
Fica a SIRESP, ou a entidade que lhe venha a suceder nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 60 975 609,76 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 554-A/2022, de 21 de junho.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe venha a suceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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