Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe venha a suceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio.
Artigo 4.º
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023