- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), estrutura-se por departamentos e unidades.
- 2 -Os departamentos são os seguintes:
- a)Departamento de Comunicação e Gestão de Operações;
- b)Departamento de Finanças e Gestão Administrativa;
- c)Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade;
- d)Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Norte;
- e)Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo;
- f)Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;
- g)Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Sul;
- h)Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Zonas Húmidas.
- 3 -Cada um dos departamentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior são dirigidos por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 4 -Cada um dos departamentos de gestão de áreas classificadas referidos nas alíneas d) a h) do n.º 2 do presente artigo é dirigido por um director, cargo de direcção superior de segundo grau.
- 5 -Os directores dos departamentos de gestão de áreas classificadas são coadjuvados por directores adjuntos, no máximo de 11, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -As unidades, no máximo de 10, são dirigidas por um coordenador, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 7 -Para o desempenho das competências que lhes estão cometidas, os departamentos de gestão de áreas classificadas podem integrar unidades de apoio, designadamente administrativo, na dependência directa dos respectivos directores.
- 8 -Cada um dos departamentos de gestão de áreas classificadas referidos nas alíneas d) a h) do n.º 2 do presente artigo abrange as áreas protegidas de interesse nacional descritas no quadro anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
Artigo 1.º — Estrutura dos serviços
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007