- 1 -A organização interna do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidades;
- b)Núcleos.
- 2 -São instituídas as seguintes Unidades:
- a)Apoio à Gestão Institucional;
- b)Sistemas de Informação;
- c)Coordenação Financeira;
- d)Coordenação da Gestão Operacional;
- e)Certificação;
- f)Controlo e Auditoria.
- 3 -As unidades e os núcleos são dirigidos, respectivamente, por directores e coordenadores.
- 4 -Os cargos dirigentes referidos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
- 5 -O conselho directivo do IFDR, I. P., pode criar, modificar ou extinguir núcleos ou equipas de projecto, até ao número máximo de 17.
Artigo 1.º — Organização interna
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007