Aprova os Estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., abreviadamente designado por IFDR, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P.
Organização interna
Unidade de Apoio à Gestão Institucional
À Unidade de Apoio à Gestão Institucional compete:
Unidade de Sistemas de Informação
À Unidade de Sistemas de Informação compete:
Unidade de Coordenação Financeira
À Unidade de Coordenação Financeira compete:
Unidade de Coordenação da Gestão Operacional
À Unidade de Coordenação da Gestão Operacional compete:
Unidade de Certificação
À Unidade de Certificação compete:
Unidade de Controlo e Auditoria
À Unidade de Controlo e Auditoria compete: