À Unidade de Coordenação Financeira compete:
- a)Realizar a coordenação financeira global dos fundos estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, incluindo a verificação do nível de despesas estruturais públicas ou equivalentes, definidas para o QCA III e para o QREN;
- b)Avaliar regularmente o cumprimento das regras de adicionalidade na aplicação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão;
- c)Assegurar a coordenação, gestão e monitorização financeira do FEDER e do Fundo de Coesão, no âmbito do QCA III e do QREN, e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros relativos à sua aplicação;
- d)Acompanhar o contributo da execução dos programas operacionais para o alcance dos objectivos da política de coesão, o desempenho dos fundos estruturais e de coesão, a execução das prioridades descritas nas orientações estratégicas em matéria de coesão, a concretização do objectivo da promoção da competitividade e da criação de emprego;
- e)Formular as propostas técnicas do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da administração Central, relativamente ao investimento co-financiado, assegurando ainda a monitorização e avaliação da sua execução;
- f)Acompanhar a execução dos diferentes programas operacionais no âmbito do QCA III e do QREN e elaborar pontos de situação da sua realização;
- g)Participar nos processos de avaliação e promover a realização de estudos de avaliação em domínios temáticos específicos no âmbito do QCA III e do QREN;
- h)Participar na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários no âmbito do desenvolvimento regional, dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão;
- i)Apoiar a interlocução com a Comissão Europeia, a representação nas suas estruturas consultivas sobre a aplicação do FEDER, do Fundo de Coesão e de outros instrumentos da política de coesão e a participação nos grupos técnicos do Conselho, nas matérias relacionadas com os fundos estruturais comunitários e o Fundo de Coesão.