Os encargos decorrentes da execução do contrato de empreitada, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.07.01.02.06.02 - Conservação ou reparação.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025