Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 090 - Armamento, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023