- 1 -O concurso público rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, do presente regulamento e do caderno de encargos, elaborado pelo ICP e sujeito à aprovação do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
- 2 -As licenças atribuídas regem-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, do presente regulamento e do caderno de encargos, bem como pela demais legislação aplicável ao sector das comunicações.
- 3 -As entidades licenciadas são obrigadas a cumprir as leis nacionais vigentes, na parte em que lhes forem aplicáveis, bem como os mandatos ou injunções que, nos termos da lei, lhes sejam dirigidos pelas autoridades competentes.
- 4 -As entidades licenciadas obrigam-se também a cumprir os normativos que no futuro venham a ser publicados, ainda que estes prescrevam disposições não previstas à data da atribuição da licença, mas que resultem de necessidades ou exigências de uso público do serviço que prestam.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 31/07/2000
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Em vigor desde 31/07/2000