Aprova o regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS)
Objecto
Legislação aplicável
Abertura do concurso
O concurso público é aberto por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, a publicar por aviso na 2.ª série do Diário da República, que contém:
Concorrentes
Preparação das candidaturas
Os cadernos de encargos podem ser adquiridos no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, na Avenida de José Malhoa, 12, em Lisboa, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, até à data do fim do prazo para entrega das candidaturas.
Caução provisória
Pedidos de esclarecimento
Atrasos
Na situação prevista no artigo anterior, havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega do pedido de esclarecimento se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.
Livro de consulta
Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Instrução do pedido
Distribuição das peças do concurso
Acto público do concurso
Rejeição de candidaturas
As candidaturas são rejeitadas em qualquer fase do processo de concurso, sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
Apreciação de candidaturas
Roaming
Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes
Audiência dos interessados
Compete à comissão promover a audiência prévia dos concorrentes nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão final
Emissão de licença sob condição
Caução definitiva
Emissão da licença
Obrigações da entidade licenciada
Prazo da licença
A licença terá um prazo de duração de 15 anos.
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.