- 1 -Aos uniformes não é permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças que não estejam previstos no presente regulamento, à excepção daquelas que correspondam a condecorações ou medalhas a atribuir pelo município.
- 2 -Não é permitido usar fora do serviço qualquer artigo do uniforme em vigor.
- 3 -Ao pessoal do serviço de polícia municipal é proibido o uso do uniforme quando não se encontre ao serviço e ainda nas seguintes situações:
- a)Tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam acto de serviço;
- b)Esteja suspenso do serviço em consequência de acção disciplinar;
- c)Cumprimento de pena de prisão imposta por autoridade judicial;
- d)Licença sem vencimento e ilimitada.
Artigo 6.º — Condições de uso do fardamento
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000