Nos uniformes referidos nos artigos anteriores são apostos os seguintes elementos identificadores:
- a)Na manga direita sensivelmente a 5 cm da orla da manga os elementos identificadores do serviço municipal, isto é a expressão «Polícia Municipal», e o nome e brazão do município, ambos em tecido impresso ou bordado, que é cozido na manga (fig. 21);
- b)Placa com identificação do funcionário da Polícia Municipal e a designação da sua categoria na carreira (fig. 22);
- c)Para efeitos do número anterior, as placas terão as cores cinzento baço, cinzento brilhante ou prateado consoante se trate de agente, graduado coordenador ou técnico superior;
- d)Na gravata poderá ser colocado o pin do município quando exista (fig. 11).