- 1 -A distribuição e a determinação da duração das peças do uniforme, bem como do equipamento, incumbe à câmara municipal.
- 2 -Deverá ser possibilitada a cada elemento da Polícia Municipal a aquisição, a expensas próprias, de maiores quantidades de peças de uniforme do que lhe cabe por dotação inicial da autarquia.
(ver figuras no documento original)
Artigo 9.º — Distribuição e duração do uniforme e do equipamento
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000