- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
- a)Promover e executar os procedimentos jurídico-administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- b)Emitir pareceres e preparar a publicação dos actos administrativos em matéria de recursos humanos;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Assegurar o controlo do registo de assiduidade e organizar as listas de antiguidade do pessoal;
- e)Assegurar a gestão do cadastro e a actualização dos processos individuais;
- f)Apoiar os serviços e organismos no processo de avaliação de desempenho;
- g)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares, bem como efectuar os descontos legais;
- h)Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências;
- i)Elaborar e manter actualizado, anualmente, o diagnóstico de necessidades individuais de formação.
- 2 -À DSRH compete, no âmbito do acompanhamento da programação da actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
- a)Proceder às acções necessárias à prossecução da política de recursos humanos, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública;
- b)Elaborar o balanço social consolidado do MEI;
- c)Assegurar a execução e o conhecimento sistemático da informação relativa à política de recursos humanos;
- d)Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do MEI, propondo medidas conducentes à sua racionalização e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- e)Elaborar pareceres em matéria de gestão e organização dos recursos humanos, bem como da criação ou alteração dos quadros de pessoal;
- f)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional do MEI;
- g)Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação associados, quer a planos de actividades, quer a processos de mudança que ocorram, tendo em conta a prévia identificação das necessidades específicas de cada serviço e organismo;
- h)Definir metodologias de avaliação das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em articulação com outros serviços e organismos;
- i)Apoiar os serviços e organismos na preparação e realização de acções de formação técnica especializada;
- j)Elaborar anualmente relatórios das actividades de formação.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007