- 1 -À Direcção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
- a)Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respectivos serviços e organismos;
- b)Executar os orçamentos;
- c)Preparar os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respectivas estruturas orçamentais;
- d)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como assegurar a arrecadação das receitas e sua escrituração;
- e)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- f)Organizar e manter actualizada a contabilidade de cada uma das estruturas orçamentais operadas no sistema de controlo interno (SIC), de acordo com as regras da contabilidade pública;
- g)Preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento das actividades;
- h)Acompanhar e gerir, em termos financeiros, a execução de projectos co-financiados no âmbito de sistemas de incentivos ou programas de financiamento;
- i)Preparar e elaborar a prestação anual de contas.
- 2 -À DSF compete, no âmbito do acompanhamento da programação da actividade planeada das entidades, serviços e organismos do MEI:
- a)Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual;
- b)Recolher e tratar a informação sobre a actividade desenvolvida e os meios financeiros afectos à prossecução das suas actividades;
- c)Assegurar o conhecimento permanente da sua situação financeira;
- d)Acompanhar a execução financeira e material dos projectos de investimento inscritos no PIDDAC.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços Financeiros
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007