- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
- a)Prestar assessoria jurídica;
- b)Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo e serviços e organismos do MEI integrados na prestação centralizada de serviços.
- 2 -À DSAJC compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:
- a)Elaborar pareceres e informações, e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
- b)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projectos de diplomas legais;
- c)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao MEI, praticando todos os actos processuais nos termos previstos na lei;
- d)Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;
- e)Acompanhar as acções judiciais em que o MEI seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007