- 1 -O regulamento para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 2 -O regulamento é publicado no sítio oficial da Direção-Geral das Autarquias Locais na Internet.
Artigo 2.º — Regulamento
Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2020