Aprova o regulamento para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Objeto
A presente portaria aprova o regulamento para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Regulamento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Regulamento para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao processo de eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
Capacidade e elegibilidade eleitoral
Convocatória do ato eleitoral
Organização do ato eleitoral
Compete à DGAL preparar e acompanhar todo o processo eleitoral, designadamente a concretização dos seguintes procedimentos:
Simultaneidade e continuidade do ato eleitoral
Cadernos eleitorais
Apresentação de candidaturas
Prazo e verificação da regularidade das candidaturas
Desistência de candidaturas
Inexistência de candidaturas
Sorteio das candidaturas
Reclamação
Impugnação administrativa
Os atos praticados relativos ao processo eleitoral, incluindo os respeitantes à apresentação das candidaturas, podem ser impugnados junto do tribunal central administrativo competente nos termos do n.º 6 do artigo 3.º-F da Lei Orgânica das CCDR.
Sufrágio
Organização das mesas eleitorais
Boletins de voto e documentação eleitoral
Formalidades no ato eleitoral
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Regime de eleição e validade dos votos
Escrutínio
Recontagem e repetição do ato eleitoral
Publicação do resultado oficial do apuramento
Ata eleitoral
A ata eleitoral, que deve ser assinada por todos os membros da mesa, contém, para além do resultado do apuramento final das eleições, os seguintes elementos:
Prazos
Todos os prazos previstos neste regulamento são contínuos, não se suspendendo ao sábado, domingo e dias feriados.
Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por cada mesa eleitoral nos termos do n.º 3 do artigo 18.º
Omissões
Em tudo quanto o presente regulamento for omisso aplica-se, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o disposto na Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual.
313519008