Todos os prazos previstos neste regulamento são contínuos, não se suspendendo ao sábado, domingo e dias feriados.
Artigo 24.º — Prazos
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020
Todos os prazos previstos neste regulamento são contínuos, não se suspendendo ao sábado, domingo e dias feriados.
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