- 1 -A convocatória para o ato eleitoral é formalizada por despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
- 2 -A convocatória para o ato eleitoral é ainda publicada no Diário da República e no sítio oficial na Internet da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização.
Artigo 3.º — Convocatória do ato eleitoral
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020