- 1 -As propostas de candidatura para presidente e para vice-presidente são remetidas à DGAL, para o endereço eletrónico criado para o efeito, até 20 dias antes da data do ato eleitoral.
- 2 -As candidaturas para presidente são propostas por 15 % dos membros do colégio eleitoral formado nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, ou por partidos políticos com representação no respetivo colégio.
- 3 -As candidaturas para vice-presidente são propostas por 15 % dos membros do colégio eleitoral, formado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, ou por partidos políticos com representação no respetivo colégio.
- 4 -As candidaturas incluem a identificação do candidato e dos proponentes com o nome completo, o número do cartão de identificação civil e o município de origem.
- 5 -As candidaturas incluem, ainda, o comprovativo das habilitações académicas do candidato, nos termos do artigo 3.º-C da Lei Orgânica das CCDR.
- 6 -Nenhum eleitor pode ser proponente em mais do que uma candidatura.
- 7 -O mesmo candidato não pode apresentar candidatura a mais do que uma CCDR ou a mais do que um cargo da mesma CCDR.
- 8 -Às presentes eleições concorrem apenas as candidaturas aceites pela DGAL e devidamente publicadas no seu sítio oficial na Internet, nos termos do presente regulamento.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020