Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho
Inscrição no 2.º ciclo
b1) Os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na escola em causa noutros anos lectivos;
b2) Os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na escola em causa cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso;
b3) Os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.
Limitações quantitativas
Prazos
Prioridades
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Julho de 1999.