- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado «Programa Agro».
- 2 -A Medida n.º 1 desenvolve-se através das seguintes acções:
- a)Investimentos nas explorações agrícolas;
- b)Instalação de jovens agricultores.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000