- 1 -As candidaturas serão formalizadas através da apresentação junto do IFADAP do formulário próprio, em triplicado, excepto no caso dos projectos do tipo 3, que serão recepcionadas pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
- 3 -As entidades receptoras dos projectos do tipo 3 deverão remeter ao IFADAP, no prazo de 15 dias a contar da recepção, um exemplar dos processos de candidatura.
Artigo 11.º — Apresentação e recepção de candidaturas
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000