Constituem, nomeadamente, obrigações dos beneficiários:
- a)Aplicar a ajuda exclusivamente na realização do projecto de investimento, com vista a atingir os objectivos que estiveram na base da sua atribuição;
- b)Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo pontualmente as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, por forma a não perturbar a prossecução dos objectivos do investimento;
- c)Não locar, alienar ou, por qualquer forma, onerar os equipamentos ou as instalações co-financiadas no âmbito do projecto, respectivamente no prazo de 6 anos ou 10 anos a contar da sua aquisição ou do fim dos trabalhos, sem prévia autorização do IFADAP;
- d)Manter integralmente os requisitos que estiveram na base da atribuição da ajuda, designadamente os relativos ao projecto;
- e)Executar o projecto dentro do prazo estabelecido;
- f)Publicitar o co-financiamento do investimento no local de realização do projecto a partir da data de assinatura do respectivo contrato de atribuição de ajudas;
- g)Apresentar ao IFADAP, no prazo de dois anos a contar do recebimento integral do incentivo não reembolsável, um relatório devidamente fundamentado sobre os resultados económicos e financeiros do investimento;
- h)Nos investimentos dos tipos 2 e 3, enviar ao IFADAP, até 30 Junho de cada ano e enquanto não for efectuado o reembolso integral da ajuda atribuída sob a forma de incentivo reembolsável, cópia do modelo fiscal e respectivos anexos relativos ao ano precedente.