- 1 -Nos projectos do tipo 1 e nos projectos do tipo 2, o mesmo promotor só poderá apresentar, no máximo, dois projectos de investimento para o mesmo estabelecimento durante a vigência do QCA III, sendo de três o limite total de projectos, caso o promotor beneficie de ajudas para projectos de tipos 1 e 2.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às situações previstas no n.º 5 do artigo anterior, em que a ajuda é concedida apenas para o primeiro e único projecto.
Artigo 9.º — Limites à apresentação de projectos
Vigente desde: 01/08/2000
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