Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento as seguintes entidades:
- a)Organizações de produtores florestais;
- b)Empresas de serviços e de transformação industrial ligadas ao sector florestal;
- c)Organizações de industriais do sector;
- d)Comunidades locais detentoras de terrenos baldios, através dos respectivos órgãos de administração;
- e)Organismos da administração local;
- f)Outras pessoas singulares e colectivas de direito privado cujo objecto esteja ligado ao sector florestal.