Artigo 5.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/08/2000.
Esta redação foi substituída em 23/11/2003. Ver a versão consolidada
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento as seguintes entidades:
- a)Organizações de produtores florestais;
- b)Empresas de serviços e de transformação industrial ligadas ao sector florestal;
- c)Organizações de industriais do sector;
- d)Comunidades locais detentoras de terrenos baldios, através dos respectivos órgãos de administração;
- e)Organismos da administração local;
- f)Outras pessoas singulares ou colectivas de direito privado.