Podem aceder às ajudas previstas neste Regulamento os projectos que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam viáveis técnica, económica e financeiramente;
- b)Demonstrem estar assegurado o escoamento normal no mercado dos produtos em causa, quando for caso disso;
- c)Tenham sido aprovados ou estejam devidamente instruídos em matéria de registo e ou licenciamento, quando exigidos;
- d)Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- e)Envolvam um montante mínimo de investimento em activos fixos elegíveis de 25000 euros.