Artigo 9.º
Limites à apresentação de projectos
Redação registada como em vigor em 01/08/2000.
Esta redação foi substituída em 08/05/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários podem apresentar mais de um projecto de investimento para um mesmo espaço florestal, não podendo o segundo, ou projectos subsequentes, ser aprovados sem que o anterior esteja concluído.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às situações previstas no n.º 4 do artigo anterior, em que a ajuda é concedida apenas para o primeiro e único projecto.