Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
1) Mão-de-obra familiar - conjunto de pessoas que fazem parte do agregado doméstico e outros membros da família até ao 1.º grau, que dedicam parte ou todo o seu tempo a trabalhar na exploração candidata;
2) UDE - unidade de dimensão europeia, que corresponde a 1200 euros de margem bruta padrão. A dimensão económica de uma exploração obtém-se dividindo a margem bruta padrão total da exploração por 1200 euros. Para efeito do cálculo da dimensão económica da exploração, deverão ser usadas as margens brutas padrão de referência divulgadas pelo Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;
3) Agricultor - pessoa que é titular de uma determinada exploração, com residência única na freguesia ou nas freguesias limítrofes da mesma e com responsabilidade de gestão;
4) Exploração - conjunto de terras contíguas ou não, utilizadas total ou parcialmente para a produção agrícola ou agro-florestal e que, consideradas como uma unidade técnico-económica, estão submetidas a uma gestão única, independentemente do título de posse, do regime jurídico e da área ou localização; o assento de lavoura constitui parte integrante da exploração;
5) Actividade artesanal - aquela que tenha por objectivo a transformação de matéria-prima produzida na região e em que a intervenção do agregado doméstico, especificamente nas fases do processo produtivo, influencia ou determina a natureza e qualidade do produto, constituindo factor predominante do mesmo;
6) Turismo no espaço rural - actividade turística definida nos termos do Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho, prestada nas modalidades de turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo, casas de campo e parques de campismo rural;
7) Serviços de proximidade - serviços prestados pelos elementos do agregado doméstico que potenciem e complementem o exercício da actividade agro-florestal, nos domínios da rede de cuidados sociais a idosos e a crianças e da criação/recuperação de actividades em nichos de mercado emergentes;
8) Assento de lavoura - local onde existem as infra-estruturas com funções de aprovisionamento dos factores de produção da exploração, podendo incluir a habitação do agricultor.