- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Excepcionalmente, os beneficiários podem frequentar a acção referida na alínea c) do número anterior até 31 de Dezembro de 2002.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 24/05/2002
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Em vigor desde 24/05/2002