- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- h)...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de na unidade de produção existirem parcelas elegíveis no âmbito das medidas 'Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico', 'Olival tradicional' e 'Preservação de bosquetes ou maciços arbustivo-arbóreo com interesse ecológico-paisagístico', os beneficiários devem, ainda, cumprir os compromissos exigidos para estas medidas com as seguintes excepções:
- a)No caso da medida 'Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico' dos compromissos referidos nas alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 59.º;
- b)No caso da medida 'Olival tradicional' dos compromissos referidos nas alíneas a) e f) do artigo 62.º;
- c)No caso da medida 'Preservação de bosquetes ou maciços arbustivo-arbóreo com interesse ecológico-paisagístico' do compromisso referido na alínea c) do artigo 73.º
Artigo 53.º — [...]
Vigente desde: 24/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2002