Procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado.
Alteração da Portaria n.º 389/2018, de 31 de julh2o
O artigo 11.º da Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A candidatura é apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, ou, em caso de impossibilidade e mediante autorização da CASES, por correio postal ou por correio eletrónico.
- 2 -As condições e os termos da apresentação das candidaturas, bem como os critérios de apreciação das mesmas são definidos no regulamento específico previsto no artigo 18.º
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se a todas as candidaturas, independentemente da data da respetiva apresentação, que venham a ser decididas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
312525681