- 1 -À Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras, abreviadamente designada por DSMP, compete a coordenação dos trabalhos de definição, concretização e avaliação da política de identificação, desenvolvimento e exploração dos depósitos e massas minerais, promovendo e participando na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar com vista à sua valorização e utilização apropriada e acompanhando o funcionamento dos respectivos mercados, empresas e produtos.
- 2 -No domínio dos depósitos minerais compete à DSMP:
- a)Coordenar as acções que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos geológicos nacionais, designadamente de depósitos minerais;
- b)Promover a transposição de directivas e a elaboração de legislação reguladora da actividade de prospecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
- c)Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, especificações e regulamentos relativos ao acesso e disciplina da actividade de prospecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
- d)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial;
- e)Participar nas negociações e na elaboração dos procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
- f)Elaborar e acompanhar a execução de contratos de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração de depósitos minerais;
- g)Coordenar a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização dos recursos geológicos;
- h)Garantir as condições gerais do aproveitamento e da correcta gestão dos depósitos minerais;
- i)Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos depósitos minerais, tendo em vista garantir a sua explorabilidade económica;
- j)Colaborar no planeamento das acções relativas ao correcto aproveitamento dos depósitos minerais;
- l)Apreciar e propor para aprovação os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respectivos directores técnicos;
- m)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, designadamente dos planos directores municipais (PDM) e colaborar com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da protecção do ambiente, na partilha da informação relevante para o aproveitamento racional dos recursos geológicos;
- n)Estudar e propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas cativas nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março;
- o)Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de aproveitamento de depósitos minerais;
- p)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais.
- 3 -No domínio das massas minerais compete à DSMP:
- a)Promover a transposição de directivas e a elaboração de legislação reguladora da actividade de pesquisa e exploração de massas minerais;
- b)Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, especificações e regulamentos relativos ao acesso e disciplina da actividade de pesquisa e exploração de massas minerais e coordenar a transposição de directivas em que a DGEG seja a entidade sectorial competente, emitindo os esclarecimentos necessários sempre que se colocarem dúvidas quanto à sua interpretação;
- c)Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao aproveitamento de massas minerais, da responsabilidade das direcções regionais de economia, incluindo anexos mineiros e outros estabelecimentos industriais imediatamente a jusante da sua exploração;
- d)Estudar e propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas cativas nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro das unidades extractivas e industriais afins, em articulação com as DRE.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007