- 1 -À Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação, abreviadamente designada por DSREI, compete:
- a)Acompanhar e dinamizar o desenvolvimento das fontes renováveis e da eficiência energética, acompanhando e promovendo a inovação em ambas estas vertentes;
- b)Elaborar estudos para a definição dos objectivos estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis de energia e do potencial para utilização racional de energia, designadamente através da introdução de inovação, quer tecnológica, quer comportamental, com vista à melhoria da eficiência energética;
- c)Elaborar estudos conducentes à perspectivação do desenvolvimento do sector energético nacional em termos, simultaneamente, da eficiência e da competitividade;
- d)Apoiar a constituição e promoção do enquadramento das agências de energia, em particular, no que toca a coordenação da Agência para a Energia (ADENE), assegurando que o desenvolvimento dos planos de actividade desta agência seja coerente com as directrizes da política energética;
- e)Estudar e propor a transposição de directivas relativas à sua área de atribuições e elaborar estudos conducentes à representação nacional nos comités criados no âmbito das directivas cujo acompanhamento esteja na sua área de competências;
- f)Elaborar estudos visando, junto dos organismos competentes, a elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e, quando aplicável, novos materiais.
- 2 -No domínio das fontes renováveis de energia, compete à DSREI:
- a)Elaborar estudos para a definição dos objectivos estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à maximização económica da exploração das fontes renováveis de energia;
- b)Promover a utilização de energias renováveis, mediante a definição de programas, iniciativas ou acções específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
- c)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, designadamente dos planos directores municipais (PDM) e colaborar com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da protecção do ambiente, na partilha da informação relevante para o aproveitamento racional dos recursos renováveis;
- d)Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspectiva da protecção do ambiente;
- e)Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações de conversão, de fontes renováveis de energia;
- f)Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projectos de aproveitamento de fontes renováveis de energia;
- g)Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento económico dos recursos endógenos renováveis.
- 3 -No domínio da eficiência energética, compete à DSREI:
- a)Elaborar estudos para a definição dos objectivos estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à exploração económica do potencial para utilização racional de energia, particularmente por introdução de inovação tecnológica e comportamental dos consumidores;
- b)Promover a eficiência energética e o uso racional de energia;
- c)Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações e equipamentos de consumo de energia;
- d)Promover a elaboração de legislação regulamentar relativa à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;
- e)Apoiar, técnica e tecnologicamente, os consumidores visando uma maior eficiência na utilização da energia;
- f)Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projectos de conservação de energia;
- g)Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados aos recursos endógenos e à eficiência energética.
- 4 -No domínio da inovação, compete à DSREI:
- a)Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, visando a eficiência energética e o uso de energias renováveis e promover a respectiva divulgação;
- b)Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia e das tecnologias limpas, numa perspectiva de inovação tecnológica;
- c)Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação, que estejam alinhadas com as prioridades de política energética;
- d)Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento nos diversos pólos universitários e de investigação.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007