Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Os encargos decorrentes do aviso relativo ao Programa referido no artigo 1.º, num montante total de 4 500 000 (euro) (quatro milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2021 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de agosto de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 12 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313497099