Os encargos decorrentes do aviso relativo ao Programa referido no artigo 1.º, num montante total de 4 500 000 (euro) (quatro milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2020: 1 750 000 (euro) (um milhão setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2021: 2 750 000 (euro) (dois milhões setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.