- 1 -A prova teórica consta de um teste de aplicação interactiva multimédia.
- 2 -Para aplicação do sistema interactivo multimédia, deve existir nas salas de exame dos centros um monitor para cada candidato que transmita simultaneamente imagens, figuras e respectivas questões.
- 3 -Na impossibilidade de realização da prova em virtude de falha no sistema ou de avaria nas redes de comunicações com os centros de exame, por um período máximo de trinta minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.
Artigo 1.º — Aplicação interactiva multimédia
Vigente desde: 22/06/2005
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Em vigor desde 22/06/2005