- 1 -O teste da prova teórica do exame de condução incide sobre os conteúdos programáticos constantes do capítulo I do anexo do presente regulamento, que dele faz parte integrante, sendo composto por:
- a)Trinta questões, sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos, constantes da secção I do capítulo I do anexo, para a categoria B e subcategoria B1;
- b)Trinta questões, sendo 20 sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre as disposições específicas, respectivamente constantes das secções I e II do capítulo I do anexo, para a categoria A e subcategoria A1;
- c)Dez questões, sobre as disposições específicas relativas à categoria A e subcategoria A1, constantes da secção II do capítulo I do anexo, para a categoria A e subcategoria A1, para os candidatos já habilitados para a categoria B ou subcategoria B1;
- d)Vinte questões, sobre as disposições específicas relativas à categoria C e subcategoria C1, constantes da secção II do capítulo I do anexo, para a categoria C e subcategoria C1;
- e)Vinte questões, sobre as disposições específicas relativas à categoria D e subcategoria D1, constantes da secção II do capítulo I do anexo, para a categoria D e subcategoria D1.
- 2 -As questões incidem sobre todas as unidades temáticas previstas no conteúdo programático para a categoria ou subcategoria de veículo a que o candidato se habilita e, sempre que possível, são apoiadas em figuras ou imagens relativas a situações de trânsito que se apresentem na perspectiva do condutor inserido no ambiente rodoviário.
- 3 -As respostas às questões que compõem o teste são de escolha múltipla entre duas e quatro respostas possíveis, devendo cada questão admitir apenas uma resposta certa.
- 4 -Compete à Direcção-Geral de Viação a elaboração e permanente actualização das questões para aplicação nos testes.
Artigo 2.º — Teste
Vigente desde: 22/06/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005