- 1 -No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:
- a)Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do estado dos pneumáticos, sistema de travagem, sistema de direcção, espelhos retrovisores, interruptor de paragem de emergência, corrente, níveis do óleo, luzes e avisador acústico, caso exista, de forma aleatória por indicação do examinador;
- b)Ajustar o capacete, bem como outro tipo de equipamento de protecção, como luvas, botas e vestuário, caso utilize.
- 2 -Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:
- a)Colocar e retirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado;
- b)Iniciar a marcha;
- c)Inverter o sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um U;
- d)Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
- e)Circular em rotunda;
- f)Efectuar uma manobra de equilíbrio descrevendo um 8, sem apoio dos pés;
- g)Contornar obstáculos em ziguezague, sem apoio dos pés;
- h)Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita tendo o veículo engrenado a segunda ou terceira velocidade, à velocidade mínima de 30 km/h;
- i)Travar:
- i)Utilizando o travão da frente, o travão de trás e ambos;
- ii)Em piso molhado, à velocidade de, aproximadamente, 50 km/h;
- iii)De emergência, à velocidade mínima de 50 km/h;
- j)Evitar obstáculos à velocidade mínima de 50 km/h;
- l)Estacionar o veículo, colocando-o no descanso.
- 3 -Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:
- a)Arrancar após estacionamento, após paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;
- b)Circular:
- i)Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
- ii)Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados;
- iii)Em rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8% de inclinação;
- c)Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
- d)Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;
- e)Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;
- f)Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;
- g)Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos;
- h)Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
Artigo 19.º — Categoria A e subcategoria A1
Vigente desde: 22/06/2005
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Em vigor desde 22/06/2005