- 1 -No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:
- a)Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-pára-brisas, estado dos pneumáticos, sistema de direcção, sistema de travagem, fluidos, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e sinais sonoros, bem como a colocação e ajustamento de um dispositivo de retenção de crianças, de forma aleatória por indicação do examinador;
- b)Regular o banco na medida necessária e os apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correcta;
- c)Regular os espelhos retrovisores;
- d)Colocar e regular o cinto de segurança;
- e)Confirmar se as portas estão fechadas.
- 2 -Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:
- a)Iniciar a marcha;
- b)Inverter o sentido de marcha com recurso a marcha-atrás;
- c)Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
- d)Circular em rotunda;
- e)Proceder à travagem:
- i)Em piso molhado, à velocidade de, aproximadamente, 50 km/h;
- ii)De serviço e de emergência;
- f)Circular em marcha-atrás:
- i)Em trajectória rectilínea, mantendo uma trajectória correcta;
- ii)Contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda, mantendo uma trajectória correcta;
- iii)Contornando um obstáculo;
- g)Reduzir a velocidade com utilização da caixa de velocidades;
- h)Estacionar e sair de um espaço de estacionamento paralelo, oblíquo ou perpendicular, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas.
- 3 -Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:
- a)Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;
- b)Circular:
- i)Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
- ii)Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados;
- iii)Em rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8% de inclinação;
- c)Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
- d)Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;
- e)Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;
- f)Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;
- g)Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos, se possível;
- h)Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
Artigo 20.º — Categoria B e subcategoria B1
Vigente desde: 22/06/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2005