- 1 -No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:
- a)Demonstrar conhecimento e proceder à verificação:
- i)Dos sistemas de assistência de travagem e de direcção, do estado das rodas incluindo pneumáticos, guarda-lamas, pára-brisas, janelas, limpa-pára-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão, de forma aleatória por indicação do examinador;
- ii)Do painel de instrumentos, incluindo a utilização do tacógrafo e respectivo dístico em papel;
- iii)Leitura de um mapa de estradas;
- b)Regular o banco na medida necessária e dos apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correcta;
- c)Colocar e regular o cinto de segurança, se aplicável;
- d)Confirmar se as portas estão fechadas.
- a)Demonstrar conhecimento e proceder à verificação:
- 2 -No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato a condutor das categorias C e C + E e subcategorias C1 e C1 + E deve ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga, de forma aleatória por indicação do examinador, bem como regular os espelhos retrovisores exteriores.
- 3 -No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato a condutor das categorias C + E e D + E e subcategorias C1 + E e D1 + E deve ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações eléctricas.
- 4 -No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato a condutor das categorias D e D + E e subcategorias D1 e D1 + E deve ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos factores de segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança, de forma aleatória por indicação do examinador, bem como regular os espelhos retrovisores.
- 5 -Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:
- a)Efectuar contorno de lancil em marcha-atrás;
- b)Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha-atrás;
- c)Proceder a arranque, multiplicação, redução e travagem;
- d)Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação.
- 6 -Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato a condutor deve ainda:
- a)Utilizar os vários sistemas de travagem, incluindo os sistemas auxiliares de travagem, caso se habilite às categorias C e D e ou subcategorias C1, e D1;
- b)Estacionar de forma segura para carga e ou descarga numa rampa e ou plataforma de carga ou instalação semelhante, caso se habilite às categorias C e C + E e ou subcategorias C1 e C1 + E;
- c)Atrelar e desatrelar o reboque ou semi-reboque ao e do veículo tractor, devendo esta manobra ser iniciada com o veículo tractor e o seu reboque lado a lado, de forma a permitir avaliar da sua capacidade de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como a capacidade para atrelar e desatrelar o veículo ao e do reboque, caso se habilite às categorias C + E e D + E e ou subcategorias C1 + E e D1 + E;
- d)Simular a entrada ou saída de passageiros, em segurança e com conforto, realizando as manobras sem aceleração rápida ou travagens bruscas, caso se habilite às categorias D e D + E e ou subcategorias D1 e D1 + E.
- 7 -Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:
- a)Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;
- b)Circular:
- i)Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
- ii)A lado de obstáculos, nomeadamente de veículos estacionados;
- iii)Por rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subidas e descidas de inclinação acentuada, com, pelo menos, 8% de inclinação;
- c)Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
- d)Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;
- e)Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;
- f)Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração, saída pela via de abrandamento;
- g)Ultrapassar veículos e ser ultrapassado por outros veículos;
- h)Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;
- i)Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
Artigo 22.º — Categorias C, C + E, D e D + E e subcategorias C1, C1 + E, D1 e D1 + E
Vigente desde: 22/06/2005
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Em vigor desde 22/06/2005