O acesso e comunicabilidade dos arquivos das direcções regionais de educação atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Artigo 11.º — Acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 18/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2009