O Regulamento tem por fim adaptar ao Centro Regional de Segurança Social de Braga, adiante designado por Centro, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, definindo a sua estrutura orgânica, serviços e suas competências e o quadro de pessoal.
ARTIGO 1.º — (Objectivo)
Vigente desde: 03/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1985