Artigo 11.º
Endosso
Redação registada como em vigor em 03/06/1995.
Esta redação foi substituída em 27/01/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Os vales e as autorizações de pagamento são transmissíveis por endosso.
- 2 -Só é permitido um endosso.
- 3 -O endosso é nominativo.