- 1 -Os vales são transmissíveis por endosso.
- 2 -Só é permitido um endosso.
- 3 -O endosso é nominativo.
Artigo 11.º — Endosso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2002
Portaria n.º 75/2002 - 1.ª Série(22/01/2002)
Original