Artigo 12.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 03/06/1995.
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- 1 -Os vales e as autorizações de pagamento são pagos ao destinatário, remetente, endossado ou seus representantes legais ou voluntários.
- 2 -O pagamento efectua-se nas estações dos correios ou postos de correios autorizados.
- 3 -As instituições de crédito aceitam vales, nos termos acordados com os CTT.
- 4 -O pagamento dos vales e das autorizações de pagamento faz-se mediante recibo.